Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
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MT - Decretos devem ampliar produção nas indústrias de insumos agropecuários
O governador Blairo Maggi e o secretário de Fazenda, Eder Moraes, assinaram neste mês de junho os Decretos 1.960 e 1.977, com o objetivo de ampliar o processo de industrialização do Estado e consequente número de empregos neste momento de crise inter
O governador Blairo Maggi e o secretário de Fazenda, Eder Moraes, assinaram neste mês de junho os Decretos 1.960 e 1.977, com o objetivo de ampliar o processo de industrialização do Estado e consequente número de empregos neste momento de crise internacional. As medidas garantem o benefício do diferimento para as indústrias de insumos agropecuários que processarem pelo menos 75% de sua produção no Estado limitando em no máximo 25% os produtos que processados em outras unidades da federação.
O diferimento permite as indústrias adiarem a tributação somente para o produto final, o que vai facilitar e agilizar a relação com o Fisco. Sem o benefício, a indústria de insumos deve recolher tributos desde o processo de compra da produção no campo, sobre o frete desta operação, chegando ao processamento e o produto finalizado.
Os decretos já em vigor ainda estabelecem normas sobre o máximo de 25% da produção processada em outros Estados. O prazo máximo para esta operação é de 300 dias, comprovados em nota fiscal, para a entrada do produto industrializado. As mudanças foram necessárias devido à prática de algumas indústrias que em períodos de hiper produção aceitam encomendas maiores que sua capacidade real de produção.
A ampliação do prazo de 90 dias para 300 dias foi um pedido de empresas que para a composição de seus produtos necessitam de alguns componentes importados. Assim é necessário que a matéria-prima chegue aos portos na região litorânea do país para ser transportada até Mato Grosso. A Sefaz-MT irá intensificar a fiscalização de escritórios que estariam atuando como indústrias de fachada, recebendo benefício, porém com uma produção local mínima.
“Se quiser manter o beneficio do diferimento, o empresário trará para o Estado sua industrialização. Será mais vantajoso produzir aqui, já que trazendo o produto pronto, o empresário pagará tributos maiores e não contará com o diferimento”, explica o secretário Eder Moraes, ao detalhar que a medida é uma forma de incentivar a verticalização da economia, contribuindo para que o Estado leve cada vez mais benefícios sociais a população.
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