A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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MS - SESCON alerta sobre a exclusão de empresas do Simples Nacional
Em novembro o Diário Oficial publicou a exclusão 1006 empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Em novembro o Diário Oficial publicou a exclusão 1006 empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A exclusão se deu pela incompatibilidade entre a arrecadação e o valor de aquisição de mercadorias, em virtude das empresas terem apresentado durante o ano de 2008, valor de aquisição de mercadorias superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (SESCON/MS), Ruberlei Bulgarelli, é necessário que os profissionais da contabilidade fiquem atentos, a fim de alertar seus clientes e evitarem a perda do benefício.
“O Simples Nacional trouxe benefícios para às micro e pequenas empresas, porém, contempla inúmeras restrições que devem ser observadas, caso contrário a empresa pode ser excluída e, dependendo do caso, ficar de 3 até 10 anos sem poder retornar ao regime. Por este motivo, é fundamental que os empresários contábeis cumpram seu papel na assessoria das empresas orientando seus clientes sobre os possíveis motivos de exclusão do Regime Simplificado”, explicou o presidente.
A relação das empresas que constam no Termo de Exclusão pode ser consultada no endereço eletrônico http://www.sesconms.org.br/download/27112009/1.pdf. O prazo para a apresentação do pedido de reconsideração e a comprovação da justificativa a que se refere o art. 29, da Lei Complementar nº 123/2006, está previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 12.506/2008.
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