Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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ICMS-MA: Contribuintes com débitos de ICMS já podem aproveitar redução de 100% das multas e juros no portal da SEFAZ
O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu o programa Regularize-se.
O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu o programa Regularize-se.
A Secretaria de Estado da Fazenda já habilitou o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, se regularizem com a anistia total das multas e juros moratórios, por meio da emissão do DARE e pagamento em cota única até o dia 31 de maio.
O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS (REGULARIZE-SE), oferecendo benefícios de 60%, 80% e 100% de desconto, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.
Para aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
A SEFAZ prevê que a partir de terça-feira (12), o sistema para parcelamento já esteja habilitado e nesse caso, a adesão ao benefício deverá ser realizada diretamente na agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.
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