O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Regulamentação foi feita por meio da Portaria nº 534/15.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplinou a utilização de créditos do antigo programa Viva Nota no resgate de benefícios do Nota Legal
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplinou a utilização de créditos do antigo programa Viva Nota no resgate de benefícios do Nota Legal. A Portaria nº 534/15, publicada no último dia 9 de novembro, determina que o usuário, seja pessoa física ou jurídica, que possuir saldo de créditos remanescentes do antigo "Viva Nota" vai poder resgatar e utilizar esses créditos para usufruir dos benefícios oferecidos pelo Nota Legal.
Antes, por força de Lei, os créditos de restituição de ICMS só poderiam ser utilizados para resgate por meio da indicação de conta corrente ou poupança do titular. Com a nova Portaria, além do depósito dos créditos acumulados em conta corrente ou poupança, o usuário poderá utilizar todos os créditos acumulados para redução de até 50% do valor do débito do IPVA; converter em bônus para recarga de celular no valor mínimo de R$ 5; e solicitar a conversão dos créditos acumulados em vale-transporte eletrônico e em meia-passagem eletrônica para uso no transporte coletivo urbano de passageiros.
Os consumidores que solicitaram créditos de sorteio e de restituição de ICMS e, até o presente momento, não resgataram por falta de movimentação ou indicação de nova opção, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para efetivarem o resgate. Após este prazo, os créditos serão considerados "expirados".
A Portaria determina, também, que os créditos de notas fiscais declaradas entre 1º de julho e 31 de Agosto deverão ser calculados pela nova fórmula de cálculo aprovada pela Lei nº10.279/15.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional