Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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MA - Contribuinte tem anistia de multa e juros se pagar débito de ICMS até 31 de maio
Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 30 de junho, em parcela única, terão uma redução de 95% das multas e juros.
Autorizada por Convênio dos Estados, a SEFAZ concedeu anistia de multa e juros para contribuintes do ICMS quitarem débitos do imposto em cota única até o dia 31 de maio. O benefício de redução de 100% das multas e juros foi concedido com base no Convênio ICMS 47/2014 celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 30 de junho, em parcela única, terão uma redução de 95% das multas e juros.
O benefício é valido para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e foi regulamentado pela Resolução Administrativa 18/2014.
A SEFAZ estendeu a dispensa parcial das multas pelo descumprimento das obrigações acessórias, como é o caso das multas decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Para estas multas, a redução é de 90% do débito consolidado.
Saldo de parcelamento
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da SEFAZ, pela Internet: www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. Na opção código de receita, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.
Redução de 90% na multa por atraso na DIEF
Para pagamento das multas por atraso na entrega de DIEF de períodos alcançados pelo benefício, caso os contribuintes ainda não tenham apresentado as DIEF atrasadas, devem transmitir primeiro a declaração para obter a notificação de lançamento da multa. A multa que estará expressa na notificação de lançamento só contempla as reduções usuais previstas no RICMS/03 (60% nos 30 primeiros dias), mas ao emitir o DARE o valor efetivo estará reduzido em 90%.
Para obter o benefício de 90% de redução, o contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ, pela Internet e gerar o DARE, escolhendo, no campo tipo de tributos , a opção Auto de Infração. No campo código de receita , clicar no código 102 para auto de infração e informar o número da notificação de lançamento da multa que pretende pagar.
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