Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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MA - Empresas sujeitas a baixa de ofício têm até 30 de abril para se regularizar
O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04
A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de abril o prazo para a regularização das 18.188 empresas que foram relacionadas como sujeitas à baixa de ofício do cadastro do ICMS. O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04 e foi estendido a pedido das empresas que manifestaram interesse em se regularizar, mas estavam com dificuldades operacionais para concluir o processo.
Para identificar se uma determinada empresa consta da lista de possíveis baixados, os contribuintes poderão acessar consulta na página da Sefaz, seção Acesso Rápido/Empresas sujeitas à baixa de ofício Março 2011. Para fazer a consulta no aplicativo disponibilizado pela Sefaz na Internet, o contribuinte deverá inserir o número da inscrição estadual.
Com o novo prazo, as empresas sujeitas a baixa de ofício têm até o dia 30 de abril para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurar as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de atendimento do Viva Cidadão.
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