A NFe v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 traz QR-Code v3 na NFC-e, resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e, limite de 7 dias para emissão e novas regras de cobrança/pagamento
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Notícia
Obrigatoriedade da versão 4.0 em Goiás começa dia 2 de agosto
A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).
A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).
A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que esclarece que a alteração é necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.
A gerência destaca que a Sefaz iniciou a substituição de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte mais de um ano de prazo para se adequar à nova sistemática de emissão de notas eletrônicas.
A Secretaria esclarece também que a desativação da versão 3.10 para emissão de NFC-e ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.
Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. A adesão à nova versão (4.0), que passa ser obrigatória no começo de agosto é necessária para evitar transtornos aos contribuintes, conforme a Coordenação de Documentários Fiscais, da Pasta.
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