A NFe v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 traz QR-Code v3 na NFC-e, resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e, limite de 7 dias para emissão e novas regras de cobrança/pagamento
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Empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não precisam enviar arquivo para a Nota Goiana
A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do progr
A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do programa. Isso porque o sistema do da NFC-e já é interligado ao da Nota Goiana, o que faz com que a transmissão ocorra automaticamente.
Desde janeiro passado, todas as empresas do Simples Nacional passaram a ter a obrigatoriedade de emitir a NFC-e. Com a mudança, o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deu lugar à NFC-e e, consequentemente, obrigatoriedade de transmitir os arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à coordenação da Nota Fiscal Goiana deixou de existir. “Essa é uma das vantagens da Nota do Consumidor Eletrônica. Em pouco tempo após a compra ela já aparece automaticamente na conta do inscrito no programa, desde que ele tenha pedido para incluir o seu CPF”, afirma o coordenador, Leonardo Vieira de Paula.
Leonardo explica que o mesmo ocorre também com as empresas atacadistas e industriais que emitem a nota eletrônica do consumidor. “As NFC-e emitidas pelos atacadistas e industriais também serão pontuadas para os consumidores inscritos, desde que elas sejam emitidas com o CPF. Essa ampliação dos segmentos participantes do programa foi implantada este ano”, afirma. Antes, somente as notas do vareja contavam pontos para os inscritos.
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