Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Entra em vigor NFC-e para segmento varejista
“É uma operação específica do varejo”, esclarece o coordenador.
Desde ontem (4/8), o contribuinte varejista já conta com nova modalidade de emissão de documento fiscal. Trata-se da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), colocada em prática pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e que será utilizada por todo segmento varejista goiano.
O coordenador de Documentários Fiscais, Antônio Godói, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), destaca que a NFC-e documenta a operação de venda ao consumidor final. “É uma operação específica do varejo”, esclarece o coordenador.
A primeira Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi emitida ontem em caráter experimental, com um grupo limitado de empresas cadastradas. Na próxima etapa o documento será disponibilizado aos demais contribuintes, também de forma opcional.
Conforme assinala Antônio Godói, a NFC-e é a operação que mais alcança contribuintes, uma vez que será utilizada em todo segmento varejista.
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