Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Livros Fiscais podem ser autenticados pela internet
Até agora, a autenticação só podia ser feita nas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agências Fazendárias.
A partir de hoje (quarta-feira) o contabilista pode autenticar os Livros Fiscais pela internet, no acesso restrito no site da Secretaria da Fazenda. Até agora, a autenticação só podia ser feita nas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agências Fazendárias.
O serviço foi implantado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais para dar mais comodidade ao contribuinte no cumprimento de obrigações acessórias, já que ele não precisará mais se deslocar até uma unidade da Sefaz para autenticar os livros. A mudança faz parte do projeto de desburocratização do atendimento ao contribuinte que está sendo implantado pela Sefaz.
Conforme a legislação, a autenticação dos Livros Fiscais escriturados por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) deve ser feita dentro de 30 dias contados da data do último lançamento feito em uma das seguintes ocorrências: atingir o limite de 500 folhas; encerrar o exercício de apuração; cessar o uso do SEPD; iniciar o uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD. No caso de Livros escriturados manualmente a autenticação deve ser feita previamente.
O Sistema de Autenticação foi criado inicialmente para uso na Delegacia Fiscal de Goiânia. Em 2006 foi ampliado a todas as delegacias fiscais e agora disponibilizado a todos os contabilistas por meio do site da Sefaz. Para acessá-lo, basta clicar no item “Autenticação de Livros Fiscais” no acesso restrito do site www.sefaz.go.gov.br. No local também será disponibilizado o Manual do Sistema de Autenticação de Livros Fiscais (clique aqui para acessá-lo).
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