Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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GO - Instrução detalha uso de crédito acumulado para pagar dívidas
Para a quitação por meio de crédito acumulado o contribuinte deve pagar, ao menos, 30% do valor devido.
Com a publicação nesta terça-feira (13) da Instrução Normativa 1.182/2014 da Secretaria da Fazenda, o contribuinte conhece os detalhes do Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza. Dentre as medidas facilitadoras do programa, está a permissão para pagamento de débito por meio de crédito acumulado ou recebido por transferência. Para a quitação por meio de crédito acumulado o contribuinte deve pagar, ao menos, 30% do valor devido.
A instrução detalha que para usar esses créditos, a primeira providência a ser tomada é levantar os débitos que possui na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Depois, deve-se fazer o pagamento à vista de pelo ao menos 30% do valor devido. Feito isso, o empresário deve emitir a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e 55) e registrá-la na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para esse procedimento é necessário possuir o certificado digital. Por fim, o contribuinte deve fazer requerimento na GERC (Gerência de Recuperação de Crédito) que vai suspender a exigibilidade do crédito tributário em questão. Isso significa que a partir desse momento a empresa poderá participar de processos de licitações e outros. Após estes passos, o processo será encaminhado à Delegacia Regional de Fiscalização ou Gerência Especial para a homologação do crédito utilizado.
A instrução do Regulariza ainda especifica procedimentos de adesão e parcelamento. Desde segunda-feira (5) as adesões ao programa já estão sendo feitas. A primeira fase termina em 31 de outubro para as empresas com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2013. Para mais informações, basta acessar o site www.sefaz.go.gov.br e clicar no banner Regulariza no centro superior da página.
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