Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Notícia
GO - Alteração de cadastro será feita também de ofício
O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contribuintes que a partir de agora estará realizando alteração de ofício no cadastro das empresas que se encontram com seus dados desatualizados. A medida alcança todos os contribuintes que efetuaram mudanças de dados cadastrais, na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), mas que não comunicou o procedimento junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração. O coordenador do Cadastro, Vanderley Caetano de Almeida, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que falta de informação da alteração cadastral no prazo legal (30 dias) prevê multa no valor de R$427,22 conforme estabelece o Artigo 71, inciso XVII, alínea “a”, do Código Tributário Estadual (CTE).
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