Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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GO - Prorrogada data para pagamento de ICMS
A medida foi tomada pela Secretaria da Fazenda devido a problemas técnicos detectados no acesso aos sistemas fazendários para emissão dos documentos pela internet.
A Superintendência da Receita comunica que prorrogou para segunda-feira (13) o prazo para pagamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com vencimento nos dias 9 (quinta-feira) e 10 (sexta-feira) de janeiro, para os contribuintes substitutos tributários localizados em outros Estados. Também foi prorrogado para a mesma data o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) que venceria nesses dois dias – 9 e 10 -, para os demais contribuintes do Estado.
A medida foi tomada pela Secretaria da Fazenda devido a problemas técnicos detectados no acesso aos sistemas fazendários para emissão dos documentos pela internet. A prorrogação consta da Instrução Normativa Nº1179/14-GSF, de 10 de janeiro de 2014, assinada pelo secretário José Taveira alterando os prazos de pagamento de ICMS previstos na Instrução Normativa Nº155/94-GSF.
Com a prorrogação, o documento de arrecadação (DARE) deve ser preenchido com a data de vencimento igual a do pagamento do tributo, ou seja, dia 13 de janeiro de 2014. Para maiores esclarecimentos o contribuinte pode ligar no 0300-210-1994.
aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/170977/prorrogada-data-para-pagamento-de-icms
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