Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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GO - Recuperar II vai atender empresas do Simples
A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais.
A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.
A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais. As empresas podem ser inscritas na dívida ativa e a partir daí os órgãos de fiscalização devem emitir termo de exclusão do programa. Após a exclusão, as empresas só retornam ao Simples com o pagamento dos débitos.
A Acieg, que tem centenas de contribuintes do Simples entre seus filiados, pretende fazer plantão amanhã (terça-feira) no Vapt Vupt Empresarial para facilitar a renegociação dos débitos. A presidente Helenir Queiroz concederá entrevista coletiva sobre o assunto no local, às 10h30. O secretário Simão Cirineu também estará presente assim como outros dirigentes empresariais.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu destaca uma das principais vantagens do Recuperar II: “desconto integral de multas e juros, 50% da correção monetária e desconto de 95% na multa formal para pagamento à vista até 20 de novembro”. Quem pagar em 20 de dezembro terá desconto de 95% nos juros e multa, 40% na correção monetária e 95% na multa formal.
O Recuperar prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses, mas a primeira parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, quando termina o prazo de adesão ao programa. Veja a tabela com desconto no link: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/145499/recuperar-ii
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