Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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GO - Devedor do Recuperar pode reparcelar dívida
Lei que permite o reparcelamento com a Secretaria da Fazenda já está em vigor e permite descontos de juros e multas.
A partir de hoje (segunda-feira), os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) e tiveram o parcelamento extinto por terem ficado mais de 90 dias sem pagar qualquer parcela, exceto a primeira, têm nova chance de regularizar débitos de ICMS e ITCD. Lei que permite o reparcelamento com a Secretaria da Fazenda já está em vigor e permite descontos de juros e multas.
A lei 17.690, publicada na semana passada, beneficia cerca de 1.500 contribuintes. Eles poderão pagar a dívida à vista ou parcelada. Para pagamento à vista será concedido desconto de 95% de multa e de 40% dos juros, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 20 de dezembro de 2012. Já os parcelamentos poderão ser feitos até 2016, nos mesmos moldes do programa Recuperar, com a primeira parcela a ser paga até o dia 31 de agosto de 2012, alerta o gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa.
Segundo cálculos da Sefaz, o valor dos parcelamentos denunciados por falta de pagamento é de cerca de R$ 50 milhões. O gerente José Ferreira explica que tanto os interessados em efetuar o pagamento à vista ou os que irão parcelar a dívida devem procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização, as Agenfas e a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), no complexo fazendário para acertar suas contas. O atendimento também é feito no Vapt Vupt da Delegacia Fiscal de Goiânia, na Praça Tamandaré.
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