Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
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GO - Decreto beneficia o agronegócio
A convalidação não abrange casos provocados pela falta de pagamento do ICMS, acrescenta o secretário.
O decreto 7.190, do governador Alcides Rodrigues, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 7 deste mês, beneficia a indústria do agronegócio ao abolir a Requisição de Documento Fiscal (RD-8), documento de controle exigido na comercialização de produtos primários e sustância mineral ou fóssil. Desde 2002, o documento estava em desuso, mas o seu fim não tinha sido formalizado. Agora, o decreto também convalida os atos fiscais realizados de lá para cá.
Ao defender a edição do decreto, o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, disse que a alteração no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) era necessária porque o documento tornou-se dispensável diante de novos sistemas de controle implantados pela Sefaz, como o sistema de controle da destinação de grãos ao armazém geral e à industria, além da integração dos sistemas fazendário e da agrodefesa. A convalidação não abrange casos provocados pela falta de pagamento do ICMS, acrescenta o secretário.
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