A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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GO - Comunicado alerta comércio varejista
O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria.
Cerca de 28 mil contribuintes goianos que atuam no comércio varejista receberam comunicado da Secretaria da Fazenda alertando-os para a necessidade de fiel observância do uso da codificação das mercadorias/produtos/serviços no Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A exigência legal é antiga, mas só agora está sendo exigida pelo fisco.
O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria. Na falta deste código ou de sua não adequação ao padrão GTIN da EAN-UCC, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento, esclarece o gerente de Arrecadação e Fiscalização, José Magalhães Júnior.
O comunicado foi enviado pelos Correios. Nele consta que o código deve estar indicado na Tabela de Mercadorias e Serviços utilizada pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e constar em campo próprio no cupom fiscal. Também deve ser utilizado na geração do Arquivo Digital ao SINTEGRA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos respectivos registros onde o mesmo seja solicitado.
O usuário de ECF que também emite a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, deve utilizar o mesmo código tanto para os documentos emitidos por ECF, como para os emitidos por SEPD. A falta de cumprimento da norma pode ensejar a aplicação de penalidades de caráter formal, nos termos da Legislação Tributária Estadual. Para maiores informações o contribuinte deve procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização ou o telefone 0300-2101994.
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