A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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GO - Sefaz exige código no cupom fiscal
O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria.
A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda comunica a aproximadamente 35 mil contribuintes goianos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) a necessidade de codificar de forma correta, legal e padronizada as mercadorias, produtos e serviços na nota fiscal. O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria. Na falta deste código ou de sua não adequação ao padrão GTIN da EAN-UCC, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento, segundo alerta do gerente José Magalhães Júnior.
O comunicado será distribuído pelos Correios em breve. Segundo lembra a Secretaria, o tal código deve estar indicado na Tabela de Mercadorias e Serviços utilizada pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e constar em campo próprio no cupom fiscal. Também deve ser utilizado na geração do Arquivo Digital ao SINTEGRA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos respectivos registros onde o mesmo seja solicitado.
O usuário de ECF que também emite a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, deve utilizar o mesmo código tanto para os documentos emitidos por ECF, como para os emitidos por SEPD. A falta de cumprimento da norma pode ensejar a aplicação de penalidades de caráter formal, nos termos da Legislação Tributária Estadual. Para maiores informações o contribuinte deve procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização ou o telefone 0300-2101994.
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