Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Receita Estadual intima empresas a apresentar documentação pendente
Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo será beneficiado com pagamento reduzido da multa.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está convocando 5.151 contribuintes a apresentar os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs), correspondentes ao período entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. A intimação está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) e, a partir desta data, as empresas têm até 30 dias para sanar as pendências.
Os contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por documento.
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, destaca que a não transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais. O contribuinte também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional; de participar de licitações; e estará vedado do acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo será beneficiado com pagamento reduzido da multa.
O DIEF deve ser apresentado a cada mês por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas ainda à ação fiscal com multa de R$ 476,40 por documento não entregue. Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959 ou pelo e-mail [email protected].
Semanalmente, estará disponível no site da SEFAZ uma consulta atualizada das pendências intimadas (menu - Informações à Edital de Intimação: Relação de Empresas - Consulte as empresas que estão intimadas pelo Edital SUBSER 004/2013.
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