Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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ES - Empresas com pendências na Receita Estadual ainda podem se regularizar
Cabe lembrar que essa obrigatoriedade também vale para os contribuintes da construção civil (a não ser os inscritos no Simples).
As empresas com pendências na Receita Estadual por não terem entregado as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao exercício de 2012 ainda podem se regularizar e não ter a inscrição estadual suspensa. Esses documentos devem ser apresentados a cada ano por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), salvo no caso de inscritos no Simples Nacional. Cabe lembrar que essa obrigatoriedade também vale para os contribuintes da construção civil (a não ser os inscritos no Simples).
O prazo para a apresentação dos documentos, que deve ser feita unicamente pela Internet, terminaria no último dia 22. Porém, ainda é possível transmitir as informações, até que a ordem de serviço suspendendo os contribuintes seja elaborada - não há data definida para a publicação dessa lista, mas isso pode acontecer nos próximos dias.
As 4.712 empresas com pendências relativas à não entrega das Declarações de Operações Tributáveis foram intimadas no Edital de Intimação Subser 002/2013, publicado em 8 de julho no Diário Oficial do Estado. Conforme cálculos da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Sefaz, desse total, cerca de 1.500 empresas sanaram suas pendências.
DOCUMENTOS
Os documentos devem ser encaminhados à Receita Estadual pela Internet, a partir de um programa específico disponível para download no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
Os contribuintes que não o fizerem até a elaboração da ordem de serviço terão a inscrição suspensa, ficando impossibilitados de obter certidão negativa de débito e aderir ao Simples Nacional - se já estiverem inscritas no regime, serão excluídas do mesmo.
Para apresentação dos arquivos pendentes antes da publicação da ordem de serviço, o recolhimento da multa será de 20 VRTEs por DOT. A multa pela não apresentação dos documentos solicitados pode chegar a 200 VRTEs.
As Declarações de Operações Tributáveis referentes ao exercício de 2012 deveriam ter sido apresentadas até o dia 31 de maio de 2013. Esses documentos contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
O edital SUBSER 002/2013 está disponível para consulta no site da Sefaz, na sessão “Download”/ DOT.
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