Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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ES - Receita Estadual intima 3.281 empresas a apresentar declaração de faturamento
Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Um total de 3.281 empresas capixabas têm 30 dias para apresentar declarações de faturamento pendentes à Receita Estadual. Caso não atendam, estarão sujeitas à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, e impedidas de integrar o cadastro do Simples Nacional, de obter Certidão Negativa de Débitos e de participar de licitações.
Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
A medida está prevista no Edital de Intimação Subser 003, publicado nesta quinta-feira (01) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o edital, as empresas devem apresentar até o dia 1º de outubro os Documentos de Informações Econômicos-Fiscais (Dief) relativos ao período entre novembro de 2010 e julho de 2011. A Receita Estadual apurou que essas empresas deixaram de apresentar um total de 10.566 documentos.
O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
INTERNET
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23 e é automaticamente calculada pelo programa. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.
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