Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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ES - Certidão positiva com efeito de negativa passa a ser emitida pela internet
Essas medidas estão previstas no decreto 2838-R, publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais uma novidade para facilitar a rotina dos contribuintes. A partir de 1º de setembro, certidões positivas com efeito de negativas passam a ser emitidas pela internet, dispensando a presença dos contribuintes em uma das Agências da Receita Estadual.
Essas medidas estão previstas no decreto 2838-R, publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a iniciativa atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz). "A previsão é reduzir em cerca de 80% o atendimento nas Agências da Receita Estadual em relação a este procedimento", disse o subsecretário.
O serviço, criado pela Gerência de Tecnologia da Informação da Sefaz, passará a ser oferecido a todas as pessoas que utilizam a Agência Virtual do site da secretaria - www.sefaz.es.gov.br. Nesse grupo, estão contabilistas e sócios responsáveis por empresas e que possuem senha de acesso ao sistema.
Caso não exista qualquer empecilho para concessão da certidão, ela será emitida na mesma hora. A certidão vem com um número de autenticação, que pode ser consultado para verificação pela internet também por não-usuários da Agência Virtual.
Os contribuintes que não tiverem senha de acesso à Agência Virtual seguem retirando a certidão nas agências. Também continuam a ser emitidas nas agências as certidões concedidas por meio de ordem judicial.
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