A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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ES - Prazo para atualizar software de ECF termina na próxima quarta (30)
No dia 1º de julho, já deverá ser utilizado o novo programa.
O prazo para que o comércio em geral atualize o software de automação utilizado na emissão de cupons fiscais termina na próxima quarta-feira (30). No dia 1º de julho, já deverá ser utilizado o novo programa. As exceções são supermercados, postos de combustível e lojas de material de construção, que devem começar a usar o sistema no dia 1º de agosto, e as empresas inscritas no Simples Nacional e que têm até três emissores de cupons, a partir de 1º de outubro.
O novo software é conhecido tecnicamente como PAF-ECF (Programa Emissor de Cupom Fiscal) e sua adoção não implica custos adicionais para as empresas já informatizadas.
Estão desobrigadas de adotar o PAF-ECF as empresas dispensadas do uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 240 mil optantes pelo Simples Nacional.
Para instalar o PAF-ECF, os comerciantes podem procurar uma das cerca de 110 empresas desenvolvedoras de softwares credenciadas pela Secretaria da Fazenda. A relação das empresas, com seus respectivos contatos, está disponível no site www.sefaz.es.gov.br.
A principal vantagem do PAF-ECF é auxiliar os comerciantes na gestão dos negócios, pois o programa oferece informações precisas sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Outro ponto positivo é facilitar o trabalho dos empreendedores quanto ao atendimento às exigências legais do Estado. O programa está sendo adotado em todo o território nacional (exceto Mato Grosso).
O PAF-ECF deverá ser utilizado no comércio a partir das seguintes datas:
- 1º de julho - Comércio em geral;
- 1º de agosto - Supermercados, postos de combustível e materiais de construção;
- 1º de outubro - Empresas inscritas no Simples Nacional e as que têm até três emissores de cupom fiscal (ECFs).
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