A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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ES - Mudança na tributação de bebidas: estoque tem de ser apurado nesta quarta (31)
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque.
Comerciantes que vendem bebidas quentes passarão a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de substituição tributária a partir desta quinta-feira (1º de abril). Nesta quarta (31), os estabelecimentos deverão relacionar as bebidas existentes no estoque para efeito de apuração do imposto a pagar.
Segundo o gerente tributário da Sefaz, Adaíso Fernandes Almeida, os comerciantes devem considerar o preço de aquisição mais recente, que deverá ser acrescido de 29,4% para a apuração do imposto a ser recolhido. A alíquota aplicável é de 25%.
Pagamento
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos têm a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 200 VRTEs (R$ 401,48).
Já as empresas tributadas pelo regime normal podem compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece parcelamento em até três vezes, desde que as parcelas não sejam menores do que 200 VRTEs. A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.
O Decreto nº 2.471, disponível para consulta no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), traz informações a respeito da mudança na sistemática de recolhimento do ICMS das bebidas quentes, entre elas vinho, conhaque, uísque, vodca e vermute.
Na substituição tributária, a indústria, o importador, o distribuidor ou o varejista recolhem antecipadamente o ICMS que seria quitado nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final.
Bebidas fabricadas no Espírito Santo, importadas pelo Estado ou oriundas do Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão o imposto retido por substituição tributária pelo estabelecimento remetente.
No caso daquelas procedentes dos demais Estados, o pagamento do imposto, a título de substituição tributária, será efetuado pelos estabelecimentos capixabas que adquirirem o produto, no momento da entrada da mercadoria no território capixaba.
Eficiência
De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a substituição tributária é um importante instrumento de eficiência arrecadatória. “Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco tem mais facilidade de acompanhar o pagamento do imposto. Por meio dessa modalidade de tributação, a Secretaria da Fazenda garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o ICMS”, destacou.
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