A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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ES - Bebidas quentes: ICMS será recolhido por substituição tributária
Os estabelecimentos que vendem essas bebidas devem ficar atentos em relação ao estoque disponível.
O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bebidas quentes, como vinho, conhaque, uísque, vodca e vermute, será feito por meio de substituição tributária no Espírito Santo, a partir de 1º de abril. Nessa modalidade, a indústria, o importador, o distribuidor ou o varejista recolhem antecipadamente o ICMS que seria quitado nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final.
Os estabelecimentos que vendem essas bebidas devem ficar atentos em relação ao estoque disponível. O primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no próximo dia 31. Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente. Esse valor deverá ser multiplicado por 129,4% para, então, se calcular o tributo.
De acordo com o gerente tributário da Sefaz, Adaíso Fernandes Almeida, o Decreto nº 2.471, disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), traz informações a respeito da mudança na sistemática de recolhimento do ICMS das bebidas quentes.
Bebidas fabricadas no Espírito Santo, importadas pelo Estado ou oriundas do Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão o imposto retido por substituição tributária pelo estabelecimento remetente.
No caso das bebidas procedentes dos demais Estados, o pagamento do imposto, a título de substituição tributária, será efetuado pelos estabelecimentos capixabas que adquirirem o produto, no momento da entrada da mercadoria no território capixaba.
Pagamento
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 200 VRTEs (R$ 401,48).
Já as empresas tributadas pelo regime normal poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até três vezes, desde que as parcelas não sejam menores do que 200 VRTEs. A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.
Eficiência
De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a substituição tributária é um importante instrumento de eficiência arrecadatória. “Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco tem mais facilidade de acompanhar o pagamento do imposto. Por meio dessa modalidade de tributação, a Secretaria da Fazenda garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o ICMS”, destacou.
Fique por dentro
Estoque: o primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no dia 31 de março. Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente. Esse valor deverá ser multiplicado por 129,4% para, então, se calcular o tributo.
Pagamento: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 200 VRTEs (R$ 401,48).
Os estabelecimentos tributados pelo regime normal poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até três vezes, desde que as parcelas não sejam menores do que 200 VRTEs.
Vencimento: a primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.
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