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ICMS-DF: Contribuinte tem mais uma semana para indicar créditos do Nota Legal
Encerra-se no domingo (31) o prazo para definir o destino dos créditos do Nota Legal. De 4 a 24 de janeiro, foram feitas 255 mil indicações para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territoria
Encerra-se no domingo (31) o prazo para definir o destino dos créditos do Nota Legal. De 4 a 24 de janeiro, foram feitas 255 mil indicações para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Isso significa cerca de R$ 54 milhões dos R$ 208.906.047,41 disponíveis. Segundo a Secretaria de Fazenda, a maior parte das indicações - aproximadamente R$ 45 milhões - foi para descontos no imposto relacionado aos automóveis.
Para o abatimento, são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. Os mais de R$ 208 milhões destinados para esta edição foram obtidos por meio da soma do valor de crédito de cada documento fiscal declarado nesse período. Em 2015, esse número foi de cerca de R$ 213 milhões.
Alternativa
O grande número de acessos simultâneos no portal nos primeiros dias motivou a Secretaria de Fazenda a desenvolver plataforma alternativa para indicar os créditos: trata-se da indicação direta do benefício - mecanismo que funciona em paralelo ao modo convencional executado no portal do programa.
Para fazer a indicação direta, é preciso acessar o portal e clicar no banner na área central superior do canal (clique para visualizar). É necessário ter os números do renavam do veículo (IPVA) ou da inscrição do imóvel (caso a opção seja pelo IPTU).
Reclamações
Caso o consumidor não encontre o lançamento do documento fiscal no site do Nota Legal no segundo mês após a compra, ele poderá reclamar eletronicamente esse direito no portal do programa.
De acordo com a pasta, se o documento fiscal emitido for declarado pela empresa após a consolidação dos cálculos, que ocorre do quarto ao sexto mês após a compra, os créditos referentes somente valerão se houver reclamação do consumidor e pagamento do imposto (ICMS ou ISS) pela empresa.
Adesão
O cadastro pode ser feito a qualquer momento pelo portal. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil. Quem possui débitos no governo de Brasília fica impedido de ter o benefício.
Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Uma das dicas importantes é verificar se o e-mail utilizado para o resgate da senha é o mesmo informado no momento do cadastro.
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