Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Prazo para obter descontos em dívidas com impostos atrasados termina em 30 de junho
Por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, 44.351 pessoas físicas e jurídicas já foram beneficiadas.
Quem ainda não negociou débitos tributários com o governo local tem até 30 de junho para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A 25 dias do encerramento desse prazo, 44.351 pessoas físicas e jurídicas usufruíram das condições vantajosas oferecidas para renegociar dívidas, o que resultou em uma arrecadação de R$ 111.677.193,48 — R$ 96.157.392,78 em pagamentos à vista e R$ 15.519.800,70 de parcelas já pagas. O governo ainda tem R$ 293.882.673,91 a receber em dívidas parceladas.
O programa oferece descontos de até 99%, para pagamento à vista, sobre juros e multas de impostos locais. Também proporciona facilidades como a divisão em até 120 vezes, no caso de inadimplentes, e em 24 meses para quem responde a processos por sonegação fiscal. Os valores mínimos das prestações foram fixados em R$ 50 para pessoas físicas e em R$ 200 para jurídicas.
A repactuação de dívidas pode ser feita nas agências da Receita do DF, abertas das 12h30 às 18h30, e nos pontos de atendimento da Fazenda nos postos do Na Hora. Para formalizar a negociação, é necessário apresentar documentos pessoais ou da empresa. Antes de sair de casa, o cidadão pode consultar, na opção Atendimento do site da secretaria, o tempo estimado de espera em cada uma das agências.
Internet
Outra opção é usar a internet, via site da Secretaria de Fazenda. Ao clicar no banner do programa, o contribuinte é direcionado à página exclusiva do sistema, onde escolherá a modalidade de atendimento — pessoa física ou jurídica. Depois de validados os dados pessoais ou da empresa, será liberado o acesso ao histórico das dívidas tributárias.
O Refis aplica-se à negociação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Simples Candango, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e de multas acessórias da Secretaria de Fazenda do DF.
Quitação de tributos atrasados devidos ao governo federal e de outras unidades da Federação não podem ser negociados. Multas de trânsito, da Agência de Fiscalização do DF e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) também estão fora da lista.
Penalidades
Quem não aproveitar essa chance de ficar em dia com o fisco corre o risco de ser protestado judicialmente. Caso isso ocorra, o cidadão fica impossibilitado de assumir cargo público. Pessoas jurídicas com o nome na dívida ativa ficam impedidas de participar de concorrência pública. Contribuintes com débito em juízo também podem regularizar a situação por meio do Refis. Após a negociação com a Fazenda, deve-se procurar a Justiça com os comprovantes para arquivamento ou suspensão do processo.
Critérios para descontos e números de parcelas:
Inadimplentes
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
90% | 2 |
85% | 3 |
80% | 4 |
75% | 5 a 12 |
70% | 13 a 24 |
65% | 25 a 30 |
60% | 37 a 48 |
55% | 49 a 60 |
50% |
61 a 120 |
Sonegadores
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
80% | 2 |
65% | 3 a 12 |
60% | 13 a 24 |
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