Reforma Tributária do consumo substituirá cinco impostos por dois, criará cashback para inscritos no CadÚnico e impostos seletivos para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
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CE - Acaba 2ª prazo de parcelamento
O pagamento da dívida pode ser feito à vista ou parcelado em 5, 18, 40 ou até 45 meses, desde que o valor de cada parcela mensal não seja inferior a R$ 200,00.
No próximo dia 30 de setembro será encerrado o prazo limite para parcelamentos de débito no Programa de Recuperação Fiscal Refis 2013. Os contribuintes com dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2012 referentes ao o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou mesmo o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), poderão parcelar suas dívidas, com isenção de multa e juros.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-CE), Carlos Mapurunga, o Refis 2013 veio em boa hora, visto que o Estado vive reflexos da crise que vem corroendo também outras economias desde 2008.
"Com mais um período de seca, essas consequências causam danos ao poder de compra das famílias e à capacidade de investimento das empresas, gerando um efeito dominó em toda a economia. A combinação de um faturamento menor com uma alta carga tributária, reduz a capacidade de pagamento do setor produtivo, levando alguns a involuntariamente ficarem inadimplentes com o fisco", diz.
Formas de pagamento
O pagamento da dívida pode ser feito à vista ou parcelado em 5, 18, 40 ou até 45 meses, desde que o valor de cada parcela mensal não seja inferior a R$ 200,00. Para aderir ao Programa, os contribuintes devem procurar qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda em Fortaleza ou no interior.
"Esses contribuintes podem acertar suas pendências com o Estado, via de regra em situações vantajosas previstas no Refis. Para quem optar pelo pagamento à vista, cujo prazo vai até 30 de setembro, além de uma significativa redução no valor da dívida, pode fazer todo o procedimento pela internet, sem ter que comparecer às unidades da Sefaz. Já quem optar pelo parcelamento, cujo prazo vai até 30 de dezembro, precisará se dirigir aos Núcleos de Atendimento", opina Mapurunga.
Para ele, o parcelamento de dívidas com o fisco é bom para o governo e bom para o contribuinte. "O ideal é não deixar para a última hora e aproveitar a oportunidade, que na minha avaliação é boa para o fisco, pois permite um reforço no seu caixa e boa para o contribuinte, que pode respirar mais aliviado e se preparar para repor os seus estoques de final de ano", finaliza.
Mais informações
Refis 2013
Para aderir ao Programa, os contribuintes deverão procurar qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda em Fortaleza ou no Interior
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