O CFOAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADI com pedido de medida cautelar para impedir a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025
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BA: Prefeitura prorroga prazos para pagamentos de tributos de empresas inscritas no MEI e Simples Nacional
O decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi publicado no Diário Oficial do Município, considerando o Estado de Calamidade Pública.
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana prorrogou, por seis meses, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para Microempreendedores Individuais (MEI) e por três meses para os optantes do Simples Nacional, seguindo um cronograma (Veja no final da matéria). Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até o momento, a prefeitura não se pronunciou por meio de decreto sobre a o pagamento, que continua com a data limite prevista para o dia 15 deste mês.
O decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi publicado no Diário Oficial do Município, na última quinta-feira (9), considerando o Estado de Calamidade Pública no Município de Feira de Santana em razão da Pandemia do novo Coronavírus (Covid -19).
A publicação, que altera o Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, determina que com relação às atividades sujeitas a valores fixos anuais, o imposto deve ser pago de uma só vez, até o dia 14 de outubro do ano de cada exercício.
Sobre a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), lançada anualmente, o decreto diz que deve ser paga de uma só vez (cota única) até o dia 10 de novembro de cada exercício.
Já a Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP) deverá ser paga até o dia 10 de dezembro de cada exercício, no caso de contribuintes com atividade permanente.

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