Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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BA - Parceria Fisco-contribuinte viabiliza novos prazos de entrega da EFD
A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo protocolo 03/2011, e funciona como uma "digitalização" das informações fiscais da empresa.
O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de 5 mil empresas baianas. A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo protocolo 03/2011, e funciona como uma "digitalização" das informações fiscais da empresa.
A prorrogação do prazo foi definida pelo Grupo de Trabalho formado por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das Secretarias da Fazenda e Indústria, Comércio e Mineração do Estado. A assinatura do Termo de Acordo entre o Governo da Bahia e as entidades signatárias aconteceu na última quarta-feira (07), no gabinete da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo. Já o lançamento oficial do acordo foi nesta sexta-feira (09), em Feira de Santana, na Associação Comercial da cidade, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da Indústria de Alimentos, com a presença do secretário da Fazenda Carlos Martins.
As entidades signatárias são a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Federação do Comércio (FECOMERCIO), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (SESCAP Bahia) e Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Regional Bahia (ASSESPRO).
De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o caminho do diálogo permitiu que tanto os contribuintes quanto o Governo chegassem a um acordo satisfatório para ambas as partes. "Houve muito empenho e boa vontade para encontrar a melhor solução para os problemas levantados nas diversas reuniões realizadas desde o mês de junho. E esse Termo de Acordo simboliza bem esse momento de integração, transparência e diálogo entre o Fisco e os contribuintes", enfatiza.
Segundo o superintendente de Comércio e Serviços da SICM, Adhvan Furtado, o papel desempenhado pelo Grupo de Trabalho foi muito importante para o consenso. "As câmaras temáticas se revelaram um caminho importante, válido e produtivo nesse processo", destacou.
Novos prazos
O Termo de Acordo prevê a implantação de prazos diferentes de entrega da EFD conforme o faturamento das empresas, sendo que as optantes pelo Simples Nacional estão liberadas dessa obrigatoriedade. Para aquelas empresas que faturam, por ano, até R$ 3,6 milhões, e não fazem parte do Simples Nacional, a utilização da EFD só irá valer a partir de 2014.
As empresas situadas na faixa de R$ 3,6 a R$ 15 milhões de faturamento, que representam mais de 2 mil contribuintes, foram dispensadas da utilização em 2011 e 2012 e só precisarão fazer isso em 2013. Em julho do próximo ano, os contribuintes que faturam entre R$ 15 e R$ 36 milhões/ano precisarão utilizar a EFD, só que com retroatividade a partir de janeiro de 2012, ou seja, terão que enviar também através da EFD os dados dos seis primeiros meses do ano de 2012.
A última faixa, com empresas com faturamento acima dos R$ 36 milhões, não serão dispensadas, apenas terão o prazo prorrogado para abril da entrega dos arquivos retroativos a janeiro de 2011, isso significa que deverão encaminhar até 25 de dezembro próximo o arquivo referente ao mês de novembro, enquanto os arquivos de janeiro a outubro de 2011 poderão ser encaminhados até 25 de abril de 2012.
O compromisso prevê ainda a liberação do envio dos arquivos do SINTEGRA a partir do momento no qual a empresa começar a utilizar a Escrituração Fiscal Digital; a confecção de cartilha sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com a participação da Sefaz; a realização de 15 palestras no interior e na capital com a participação da Secretaria da Fazenda para tirar dúvidas a respeito do assunto, além da realização de Road Show de Soluções Tecnológicas para apresentar os sistemas informatizados compatíveis com as exigências legais.
Atualmente, cerca de 600 empresas entregam regularmente e de forma voluntária os seus arquivos no formato EFD. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Região Metropolitana da Sefaz, Antônio Félix Mascarenhas, com base em tais arquivos será possível o controle mais ágil pelo fisco das informações e conseqüente redução da sonegação fiscal. "Os documentos fiscais transpostos do papel para o meio digital pelo EFD, possibilitarão à Secretaria da Fazenda um controle maior dessas informações, coibindo cada vez mais o comércio irregular", afirma.
EFD
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).
De modo geral, o contribuinte gera em seu ambiente empresarial um arquivo eletrônico contendo as informações da escrituração fiscal. Em seguida, importa e valida o conteúdo deste arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), e assina digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente SPED, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o SPED devolve um protocolo de recebimento.
Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.
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