Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Notícia
BA - Sefaz-BA alerta para prazo de cancelamento da NF-e
ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012
Conforme ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
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