Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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BA - Contribuintes são convocados pela Sefaz para Malha Fiscal
A Malha Fiscal, nesta primeira etapa, tem por objetivo verificar a consistência dos dados cadastrais, orientar a regularização da entrega da Declaração do Simples Nacional
Desde o início do mês de julho, cerca de 12 mil contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional estão sendo convocados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), para participar da Operação Malha Fiscal. A ação tem como objetivo dirimir pendências dos contribuintes junto à Sefaz de modo rápido e prático.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, este tipo de operação terá caráter permanente, de modo que seja atingido todo o universo de contribuintes cadastrados no Simples Nacional. Para esta primeira fase, os 12 mil contribuintes selecionados foram considerados omissos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e apresentaram operações de vendas e compras reveladas por pesquisas em outros bancos de dados da Sefaz.
Cada contribuinte recebeu correspondência chamando para comparecer à Inspetoria Fazendária de seu domicílio fiscal, em escala de dias previamente definidos portando o recibo de entrega da DASN, caso já a tenha enviado, bem como os demais documentos especificados na mala direta. A relação das empresas com as devidas datas de comparecimento está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), através do canal: Inspetoria Eletrônica/Simples Nacional/Malha/Omissos DASN.
“A Malha Fiscal, nesta primeira etapa, tem por objetivo verificar a consistência dos dados cadastrais, orientar a regularização da entrega da Declaração do Simples Nacional, além de averiguar os recolhimentos da Antecipação Parcial e do ICMS Simples Nacional. Nas etapas seguintes, serão abordadas outras inconsistências apontadas em batimentos de dados executados pela Sefaz”, explica Joselice Sousa coordenadora de Fiscalização.
Os contribuintes que não regularizarem sua situação ou não atenderem à Malha Fiscal, serão descredenciados para o recolhimento do imposto por antecipação tributária até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, além de outras penalidades contidas na lei do Simples Nacional. A Bahia tem hoje enquadrados neste regime 137.932 mil Microempresas e 17.222 mil Empresas de Pequeno Porte, totalizando 155.154 mil contribuintes.
Vale lembrar que pelo regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/06, os contribuintes fazem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), abrangendo os seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre produto Industrializado (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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