Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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BA - Prorrogado prazo do ICMS para empresas de material de construção
A mudança foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 02, através do Decreto nº 12.566.
Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que comercializam materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno devem ficar atentos ao novo prazo para pagamento do imposto. A 1ª parcela do ICMS de 2011 terá como vencimento o dia 15 de fevereiro, sendo que as demais continuam tendo como prazo o dia 28 de cada mês. A mudança foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 02, através do Decreto nº 12.566.
De acordo com o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Jorge Gonzaga, a alteração foi uma solicitação das próprias empresas que comercializam os produtos em decorrência do ajuste de estoques. Ele lembra ainda que os contribuintes que não efetuarem o pagamento no prazo perdem o direito ao benefício. O ICMS pode ser dividido em até 12 parcelas para empresas médias e grandes e em até 18 parcelas para as pequenas e microempresas.
Vale ressaltar que a alteração vale para todas as empresas do ramo de material de construção e o não pagamento do imposto resulta em acréscimos moratórios e multa por infração de até 60%.
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