Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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AM: Aviso aos contribuintes: obrigados à escritura fiscal digital (EFD)
Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda
Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda, em 20/05/2019, depois de ativadas as novas regras de validação referentes a Códigos de Ajuste, assim como após a alteração de prazos para a geração de pendências relativas às regras já em vigor antes da referida data, que seus efeitos serão postergados de forma que as pendências, porventura existentes, passarão a ocasionar a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, conforme determinam o §1º, do artigo 107 e a alínea “c”, do inciso II, do § 7º, também do artigo 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99, a partir de 17/06/2019.
É importante salientarmos que mais de 50% (cinquenta por cento) dos contribuintes que seriam impactados pela nova medida conseguiram promover a retificação de suas EFDs em prazo hábil, de forma a estarem regulares junto à SEFAZ-AM relativamente a esta obrigação tributária acessória.
Reiteramos que as “Pendências” funcionarão como marcadores que sujeitarão os contribuintes, que nelas incorrerem, à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e a suas inconsistências.
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