Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Prazo para pagamento do ISS de janeiro é prorrogado em Maceió
Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal
Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) prorrogou o prazo do pagamento do tributo até o dia 15 de fevereiro, já que o dia 10 será no período de Carnaval este ano.
O ISS é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, regido pela Lei Complementar nº116/2003 e pela Lei Municipal nº 6.685/2017, sendo a arrecadação de responsabilidade da gestão municipal.
De acordo com Alexandre Lopes, diretor tributário da Semec, além destes prestadores de serviço que devem recolher o ISS no dia 10 de cada mês, existem os casos de profissionais autônomos, que pagam duas parcelas anuais, com os boletos sendo encaminhados para o domicílio fiscal do contribuinte, e as sociedades profissionais que pagam mensalmente um valor por profissional habilitado. Estes últimos terão suas guias de pagamento prorrogadas para o dia 22 de fevereiro.
“Todo prestador de serviço deve pagar o ISS e o não cumprimento desta obrigação pode levar a incidência de juros e multa, assim como o início dos processos de cobrança, chegando até a casos de execução fiscal ou negativação do CPF/CNPJ”, complementou Lopes.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-3603. A guia de pagamento do ISS também pode ser acessada no link http://www.maceio.al.gov.br/semec/emissao-de-guias/ .
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