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AL - Decreto estabelece limite de receita para permanência no Simples Nacional
O Decreto nº 16.364, que regulamenta a faixa de receita bruta anual adotada por Alagoas
O limite de receita bruta para os optantes do Simples Nacional (SN) continuará o mesmo, R$ 1,2 milhão por ano, em 2012. O faturamento anual – estabelecido para definir as empresas que poderão optar pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dentro do regime – está publicado no Diário Oficial de quinta-feira (27).
O diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, ressalta que o limite é o mesmo utilizado este ano. Segundo ele, os estados têm três opções de valor, que variam de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada um. “A Lei Complementar estabelece faixas de receita de R$ 2,4, R$ 1,8 ou R$ 1,2 milhão e a escolha depende do PIB de cada unidade da Federação”, explica ele.
Para os que têm um Produto Interno Bruto de até 1% – como é o caso de Alagoas –, a administração estadual deve estabelecer o menor limite. O objetivo da criação das três alternativas é adequar o tratamento tributário dado aos pequenos empresários optantes do regime às possibilidades econômicas de cada local, beneficiando os estabelecimentos.
Com cargas tributárias diferenciadas, o Simples Nacional busca unificar a arrecadação de impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas nacionais. O sistema, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, reúne oito tributos – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal.
O Decreto nº 16.364, que regulamenta a faixa de receita bruta anual adotada por Alagoas, está publicado na página 5 do Diário Oficial desta quinta-feira (25) – os detalhes também podem ser conferidos no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Call Center da Secretaria da Fazenda, no número 0800-284-1060.
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