Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
AL - Legislação voltada para exportações sofre mudanças
Pequenas alterações visam instituir maior controle sobre operações do tipo; regras foram determinadas por convênio nacional
A partir de agora, as operações com mercadorias com fim específico de exportação serão regulamentadas por novas regras. Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27), o decreto nº 4.459 altera a legislação da área para implementar as disposições do Convênio ICMS 84/09, aprovado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O objetivo é instituir um controle na comercialização destes produtos. Para isso, ao final de cada período de apuração, o remetente deverá encaminhar à repartição fiscal do seu domicílio, em arquivo digital, as informações contidas nas notas fiscais, podendo também serem exigidas em listagem, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que poderá, ainda, dispensar o produtor rural desta obrigação.
O documento com o qual a mercadoria será remetida ao exterior deverá conter, nos campos relativos às informações complementares, CNPJ ou CPF do remetente; número, série e data de cada nota fiscal emitida; classificação tarifária e somatório das quantidades de acordo com o Sistema Harmonizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).
Já o estabelecimento destinatário ficará responsabilizado por emitir em duas cópias — e não mais em três, como anteriormente —, o Memorando-Exportação. Nele, devem constar informações como os números da Declaração e do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante, a identificação do transportador, o país de destino dos produtos e os dados básicos dos contribuintes envolvidos na transação.
A 1ª via do documento deve ser encaminhada ao remetente pelo estabelecimento exportador até o último dia do mês subsequente ao do embarque, acompanhada do Conhecimento de Embarque; do comprovante e declaração de exportação e do extrato completo do registro de exportação. Os dados também deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal (SISCOMEX).
Nas novas regras, foram acrescentados ainda itens a respeito do recolhimento do imposto, que terá de ser pago pelo remetente nos casos em que não se efetivar a exportação no prazo de 180 dias — ou 90 dias para produtos primários e semielaborados —; e em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade e perecimento, reintrodução da mercadoria no mercado interno ou descaracterização da mesma.
Todos os prazos poderão ser prorrogados e o estabelecimento remetente ficará exonerado do cumprimento da obrigação se o pagamento do débito fiscal tiver sido efetuado pelo adquirente ao Estado. Quando o destinatário situar-se em outra unidade federativa, a Sefaz poderá exigir a participação da empresa em um regime especial.
Aprovado na 135ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luís do Maranhão em setembro de 2009, o convênio ainda prevê que as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados signatários prestem assistência mútua para a fiscalização das operações. Em Alagoas, as normas já passam a valer com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro deste ano.
Todos os detalhes do decreto nº 4.459 podem ser conferidos nas páginas 1 e 2 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira ou, ainda, no endereço www.cepal-al.com.br.
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional