A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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AL - Sefaz prorroga prazo para Parcelamento Incentivado
Agora, empresas têm até 30 de novembro para procurar a Fazenda e negociar débitos fiscais; valores podem ser parcelados em até 120 meses
Boa notícia para os contribuintes alagoanos. Foi alterado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria de Estado da Fazenda (PPI/Sefaz). A requisição de ingresso, que terminaria em outubro, agora poderá ser feita até o próximo dia 30 de novembro. A prorrogação está publicada na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial.
Com isso, as empresas interessadas poderão dividir em até 120 meses seus débitos fiscais junto à administração estadual. No entanto, as pendências relativas aos Impostos sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS) podem ter ocorrido apenas até 30 de junho de 2008.
Para participar, é necessário protocolar um pedido junto à Sefaz. O atendimento está sendo realizado nos postos da Secretaria (nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia) ou na Procuradoria da Fazenda Estadual – caso esteja inscrito na dívida ativa.
Quem quiser, pode adiantar os procedimentos baixando o Formulário Prévio de Habilitação para o PPI pela internet, através do endereço www.sefaz.al.gov.br(na coluna ‘Destaques’). Junto com o requerimento, contudo, ainda é necessário apresentar outros documentos, como cópia da identidade, CPF ou CNPJ e Termo de Reconhecimento de Débito.
Depois disso, a empresa será comunicada, através do Diário Oficial, para, dentro do prazo de cinco dias úteis, concluir a formalização do cadastro no Programa de Parcelamento Incentivado. O benefício, entretanto, não será concedido caso sejam constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).
Segundo o Diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o parcelamento garante uma série de vantagens. “Além dos 120 meses para pagar o débito, as empresas interessadas em liquidar seus débitos ainda vão poder contar com reduções que vão de 60 até 95% no valor das multas e dos juros, dependendo das condições que optarem”, afirma ele.
Todos os detalhes da Instrução Normativa SEF nº 52/2009, publicada nesta quinta-feira, podem ser conferidos na página 17 do Diário Oficial do Estado ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center da Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.
por Larissa Bastos
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