A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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AL - Sefaz apresenta mudanças em regimes especiais de tributação
Alterações, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (28), trazem benefícios para as empresas
A Secretaria de Estado da Fazenda está fazendo mudanças na concessão de regimes especiais de tributação. Em documento publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28), a Sefaz disciplina o pedido, a elaboração, a renovação, a diligência e o cancelamento de processos dessa natureza que tratem sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais.
As modificações dizem respeito à Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar acrescida de mais alguns dispositivos. Com isso, o artigo 19 – que gira em torno da perda de eficácia do regime especial – ganha três parágrafos. As alterações trazem benefícios para as empresas, já que, agora, fica formalizado que elas poderão utilizar o sistema mesmo enquanto esperam a aprovação para renová-lo.
Assim, fica garantido ao contribuinte que protocolar pedido de renovação de regime especial o direito de continuar a adotar o procedimento até que a Fazenda se pronuncie a respeito, desde que a protocolização tenha ocorrido nos prazos previstos. De acordo com a nova redação, apenas na hipótese de indeferimento ele perde as vantagens e deve passar a adotar o regimento aplicável aos estabelecimentos em geral.
Nesses casos, a empresa tem 10 dias, a partir da notificação de que o pedido foi negado, para proceder ao pagamento do imposto relativo à diferença entre o regime normal e o regime incentivado, com a aplicação de juros e multa moratórios. A partir daí, ficam mantidos os prazos normais para o cumprimento de obrigações acessórias (10 dias) e principal (limites previstos na norma concessiva do tratamento incentivado).
por Larissa Bastos
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