A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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AL - Prazo para pagamento de ICMS é prorrogado
Instrução Normativa estabelece novo prazo para pagamento do ICMS devido quando da entrada em território alagoano
Foi prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços devido quando da entrada de produtos em território alagoano. A medida visa minimizar os danos que poderiam ser causados aos contribuintes pela falta de pagamento do ICMS em função da paralisação do fisco alagoano, em especial nos postos de fronteira, onde parte das mercadorias em trânsito tem deixado de ter suas notas fiscais visadas pelos agentes fazendários que deveriam estar trabalhando nestes locais.
Publicada no Diário Oficial do último dia 10 de julho, a Instrução Normativa tem caráter provisório e busca auxiliar aos contribuintes no esforço cidadão de não serem prejudicados pela greve dos fiscais de tributos, que, no próximo dia 15 de julho, completa um mês. Entre os danos à população, a paralisação já causou sucessivas interrupções no funcionamento dos postos fiscais localizados nos limites de Alagoas, onde deveriam estar sendo visadas as notas fiscais de mercadorias em trânsito.
Como a responsabilidade final pelo recolhimento do tributo é do contribuinte, este poderá ser prejudicado pelo atraso de pagamento do ICMS relativo às mercadorias que necessitam da chancela do posto fiscal “de fronteira”. Assim, o limite máximo para pagamento desta modalidade de ICMS fica estendido até o primeiro dia útil seguinte à chegada da mercadoria no território alagoano. Normalmente, essa quitação deveria ser feita no momento da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada do Estado.
No caso de produtos sem destinatário certo em Alagoas, o prazo fica prorrogado até as 12 horas do dia seguinte. Para isso, o imposto deverá ser calculado pelo próprio contribuinte e pago nos agentes arrecadadores credenciados (instituições bancárias e correspondentes bancários) e unidades especiais de arrecadação credenciadas.
A quitação deve ser feita mediante documento de arrecadação estadual, preenchido diretamente no site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Quem deixou de efetuar o pagamento na passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal, desde que relativo ao período de 15 de junho a 09 de julho, poderá regularizar o débito sem multas ou juros até o dia 15 de julho.
Já o contribuinte que, por qualquer motivo, deixar de submeter o documento fiscal ao visto, terá 48 horas, contadas a partir da respectiva entrada, para dirigir-se à repartição de seu domicílio e obter o reconhecimento. Também terão o mesmo prazo as empresas que, desde o início da greve, receberam produtos com nota fiscal não visada pela repartição fiscal de entrada.
Todos os detalhes da Instrução Normativa SEF nº0 026 /2009 podem ser conferidos na página 13 do Diário Oficial da última sexta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.gov.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz, pelo número 0800-284-1060.
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