Versão 11.3.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
ICMS-ST: SC encerra substituição sobre medicamentos em 2021
Convênio ICMS 119/2020
Através do Convênio ICMS 119/2020 o Estado de Santa Catarina foi excluído de protocolos e convênio que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos a partir de 01/01/2021.
Desta forma, a partir de 2021, os estabelecimentos catarinenses remetentes não serão mais responsáveis pelo ICMS-ST nas operações interestaduais, bem como os remetentes de outros estados não serão mais obrigados a recolher o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.
Quiçá outros estados sigam este exemplo, desonerando a cadeia de distribuição dos produtos e tornando possível o barateamento do preço final ao consumidor.
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