Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Micro e minigeração de energia renovável ganha isenção de impostos em SC
Micro e minigeradores de energia, até o limite de 1 MW de potência, terão incentivo na tributação estadual em Santa Catarina. A medida foi regulamentada pelo Decreto 233/2019, que isenta de ICMS a geração distribuída de eletricidade em centrais deste porte.
Micro e minigeradores de energia, até o limite de 1 MW de potência, terão incentivo na tributação estadual em Santa Catarina. A medida foi regulamentada pelo Decreto 233/2019, que isenta de ICMS a geração distribuída de eletricidade em centrais deste porte.
“Esse é um movimento para Santa Catarina gerar mais energia e produzir ainda mais. Estamos fortalecendo a diversificação energética no nosso estado”, afirma o governador Carlos Moisés.
Até a regulamentação do Decreto, os geradores deste porte pagavam até 25% de ICMS. Ao isentar o imposto sobre micro e minigeradores, o estado beneficia tanto empresas quanto consumidores residenciais. Um exemplo é uma propriedade agrícola com geração de energia solar fotovoltaica que atende o próprio consumo e gera o excedente para rede distribuidora.
“Estamos atendendo a um pedido antigo do setor produtivo e que vem fortalecer a diversificação do uso de energias, gerar emprego e renda e desenvolvimento para Santa Catarina”, destaca o secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), Lucas Esmeraldino. A pasta é responsável por coordenar as ações, por meio da Diretoria de Minas e Energia.
A adesão ao Convênio ICMS 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) inclui ainda a geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e terá vigência de 48 meses após a ligação do equipamento gerador na rede distribuidora. A expectativa é de que a adesão do estado incentive novos investimentos no setor. O tema foi amplamente discutido pelo Confaz e o projeto encaminhado à Assembleia Legislativa para regulamentar o benefício fiscal.
“A produção limpa é um avanço para toda a sociedade. A medida faz parte do projeto de revisão de benefícios fiscais, valorizando as boas práticas e, sobretudo, a Tributação Verde”, salientou o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli.
Diversificação energética
Para o diretor de Minas e Energia da SDE, Cristiano Alencar, a geração distribuída de energia contribui não somente para uma maior diversificação da matriz elétrica, como também para o baixo impacto ambiental. Este modelo tem por característica a geração mais próxima ao ponto de consumo, o que promove qualidade de energia e auxilia no alívio da demanda de carga às concessionárias, contribuindo para a postergação de investimento em transmissão e distribuição.
“Os benefícios são tanto econômicos quanto ambientais, sociais e sistêmicos; impactando a sociedade e o governo. O cidadão passa a ter um papel mais ativo e participativo, permitindo ainda um maior controle dos seus gastos em energia e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade”, destaca.
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), para cada megawatt (MW) instalado de geração distribuída, há a abertura de aproximadamente 30 empregos diretos em toda a cadeia produtiva, que envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição.
Somente em Santa Catarina, hoje, são 5.706 unidades geradoras dentro do modelo de geração distribuída de energia, com mais de 66 MW de potência instalada. O Brasil conta com mais de 103.919mil unidades e Santa Catarina é o quinto na posição no ranking nacional dos estados em relação à potência instalada, atrás de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso.
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