A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (22/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2026, consolidando um marco histórico no calendário tributário brasileiro
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BA: Participantes da Liquida Bahia 2019 poderão parcelar ICMS em duas vezes
Medida atende ao pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL) para estimular as vendas no setor atacadista
O governo baiano concedeu prazo especial de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2019. O tributo referente ao mês de julho poderá ser pago em duas parcelas, com vencimentos em 9 de agosto e 9 de setembro.
Em Salvador e Região Metropolitana, a Liquida Bahia 2019 começa na próxima segunda-feira, dia 8, e se encerra no dia 14. Nos demais municípios baianos, a campanha já terá início nesta sexta-feira, dia 5, encerrando-se também no dia 14.
O decreto que regulamenta a medida, em atendimento a pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL), foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no final de semana. A FCDL é a responsável por enviar para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) a relação dos contribuintes vinculados à campanha.
De acordo com a Sefaz-Ba, também poderão parcelar o ICMS em duas vezes os contribuintes que fizerem operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, referentes a aquisições durante o mês de junho.
“A Liquida Bahia é uma estratégia importante do comércio para alavancar as vendas em um período de menor demanda por parte do mercado, e torna-se ainda mais necessária com a persistência dos efeitos da crise econômica, por isso o fisco vem apoiando esse tipo de iniciativa”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Simples Nacional
O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por meio da Receita Federal. Também não farão jus aos prazos especiais os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados.
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