O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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MEI: a lista de profissões excluídas mudou em 2026? Descubra
Entenda os critérios, profissões excluídas e alternativas para o MEI em 2026
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil e que já conta com mais de 13 milhões de inscritos. Em 2026, continua sendo uma opção vantajosa para quem deseja atuar de forma autônoma, com menor carga tributária e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental conhecer os critérios para saber quem pode ser MEI.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:
- Faturar até R$ 81 mil por ano (há proposta em tramitação para elevar o teto a R$ 144.913,41, mas ainda sem definição oficial);
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Exercer atividade permitida na lista oficial do Portal do Empreendedor;
- Ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
- Ser maior de 18 anos (ou emancipado);
- Ter CPF regular e, se estrangeiro, possuir visto permanente.
Quem não pode ser MEI em 2026?
Apesar das facilidades, diversas situações impedem o enquadramento como MEI. Veja os principais casos:
1. Profissões regulamentadas por conselho de classe
Profissionais que dependem de registro em conselhos, como OAB, CRM, CRC e CREA, não podem ser MEI, incluindo:
- Advogados;
- Médicos, dentistas, fisioterapeutas;
- Engenheiros e arquitetos;
- Contadores e técnicos em contabilidade.
2. Sócios ou administradores de empresas
Quem participa de outra empresa, mesmo que inativa, está impedido de aderir ao MEI, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
3. Funcionários públicos efetivos
Servidores públicos não podem se formalizar como MEI, exceto se forem aposentados. A medida busca evitar conflito de interesses.
4. Profissionais que exercem atividades proibidas
Algumas atividades são expressamente vedadas ao MEI, como:
- Leiloeiros;
- Produtores de filmes e vídeos;
- Corretores de seguros;
- Proprietários de instituições financeiras.
A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
5. Quem já tem mais de um funcionário
O MEI só permite a contratação de um colaborador. Se houver necessidade de ampliar a equipe, é necessário migrar para outro regime tributário, como a Microempresa (ME).
6. Casos específicos que exigem atenção
Algumas situações permitem o cadastro, mas com ressalvas:
- Trabalhadores CLT podem ser MEI, mas perdem direito ao seguro-desemprego se forem demitidos sem justa causa.
- Beneficiários de programas sociais como BPC ou Bolsa Família podem se registrar, mas a renda será reavaliada.
Profissões excluídas do MEI em 2025
Em 2025, novas exclusões foram aplicadas. Entre os CNAEs retirados da lista do MEI estão:
- Comerciante de gás GLP;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Confeccionador de fraldas descartáveis;
- Operador de marketing direto;
- Dedetizador;
- Comerciante de medicamentos veterinários, entre outros.
O que fazer se você não puder ser MEI?
Caso não se enquadre nos critérios, há alternativas como:
- Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil/ano e possibilidade de contratar até 10 funcionários;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): para quem deseja expandir e precisa de estrutura maior;
Saber quem pode ser MEI em 2026 é essencial para evitar erros no momento da formalização. O regime é ideal para autônomos e pequenos empreendedores, mas apresenta restrições claras quanto à atividade exercida, à estrutura do negócio e à participação em outras empresas. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador para garantir o enquadramento correto e seguro.
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