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MEIs já podem pagar o DAS no cartão de crédito, mas juros elevados podem comprometer contas
Nova funcionalidade da Receita Federal permite parcelamento, mas exige cautela com juros, conforme alerta especialista
A Receita Federal disponibilizou, recentemente, a opção de pagamento por cartão de crédito do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a contribuição mensal paga pelos microempreendedores individuais (MEI). Com a nova funcionalidade, o MEI pode parcelar, em até 12 vezes, os débitos em atraso.
Essa mudança traz uma alternativa para que o MEI mantenha seu negócio regular e não corra o risco de perder seus benefícios previdenciários, mas segundo a contadora especialista em MEI da MaisMei, Kályta Caetano, a novidade requer cuidados para que o parcelamento não se transforme em um acúmulo de dívidas.
“Assim como em toda operação de crédito, são cobrados juros que, como todos sabem, podem se tornar um ‘bola de neve’ caso o MEI fique inadimplente com suas obrigações. Neste caso proposto pelo Governo, os juros podem ultrapassar os 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, o que é bem acima do convencional. Cabe lembrar que, antes, a Receita só permitia o pagamento por cartão de débito e exclusivamente através do Banco do Brasil. Agora, com a ampliação para as demais instituições, o microempreendedor tem uma alternativa, que deve ser utilizada com cautela”, explica.
Kályta Caetano avalia ainda que, de modo geral, a nova funcionalidade é um avanço importante para gestão do MEI pois, mesmo se tratando de um regime tributário simplificado, é comum que muitos empreendedores se confundam com prazos ou não tenham conhecimento de algumas pendências em aberto, que também pode gerar problemas quando acumuladas. Desta forma, o parcelamento surge como uma alternativa de emergência.
“O ideal é que o MEI recorra ao parcelamento no crédito apenas em casos extremos, para se manter em dia com a Receita Federal, mas é ainda mais importante que ele não deixe chegar a esse ponto, se possível. O PIX é outra ferramenta que agrega praticidade, sem gerar juros ao contribuinte, e que também está disponível. A melhor recomendação é que o MEI utilize meios digitais que facilitam bastante a vida do empreendedor, especialmente para que ele pague suas contas de forma mais rápida e não “esqueça” desses compromissos”.
Se o MEI precisar parcelar dívidas de DAS, a melhor opção é o boleto mensal, diretamente pelo Governo (Simples Nacional). Os encargos seguem a regra oficial: multa de até 20% + juros pela taxa Selic acumulada (em média de 10% a 12% ao ano). Ou seja, mesmo com atualização e correção, o custo final costuma ficar bem abaixo de 20% ao ano.
Já via cartão de crédito, os juros podem chegar a 30,87% ao ano, praticamente o triplo do custo do parcelamento oficial. Além disso, se atrasar a fatura do cartão, ainda tem a cobrança de juros rotativos, o que torna a dívida ainda mais cara para o MEI.
A nova modalidade de pagamento via cartão de crédito, da Receita Federal, está disponível através da opção “Pagar Online”, na mesma página de geração do DAS, dentro do Portal do Empreendedor.
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