O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Especialistas recomendam antecipar dividendos em 2025 para evitar nova tributação
Recomendação é reforçada com a aprovação recente, pela Câmara dos Deputados, do PL 1.087/2025, que assegura a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
Recomendação é reforçada com a aprovação recente, pela Câmara dos Deputados, do PL 1.087/2025, que assegura a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e, em contrapartida, institui a taxação de lucros e dividendos recebidos por sócios ou acionistas de empresas.
O projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda neste ano, com as novas regras passando a valer em 2026. A chamada “reforma da renda” altera, entre outros pontos, a tributação sobre quem recebe lucros e dividendos e amplia a faixa de isenção do IRPF.
O projeto institui a tributação das chamadas altas rendas. Pela proposta aprovada, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte. Além disso, quem tiver rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil ficará sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide de forma progressiva, chegando a 10% sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Diante desse cenário, a orientação às empresas é para que, ainda em 2025, antecipem a distribuição de lucros e dividendos referentes a resultados acumulados, aproveitando a isenção prevista até o fim do ano. “A mudança vem aí. Então, as empresas precisam se preparar já, agindo rápido. Maximizar o resultado contábil, reduzir os estoques de lucros e acelerar a distribuição dos dividendos é o que temos recomendado aos nossos clientes”, afirma Ricardo de Holanda, COO (diretor de operações) da ROIT – empresa de inteligência artificial voltada à gestão contábil, fiscal e financeira de corporações, com foco em companhias do Lucro Real.
A taxação de lucros e dividendos, com a criação do IRPFM, é uma das medidas que buscam compensar a perda de arrecadação provocada pela isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano), também incluída no mesmo projeto. A isenção era uma promessa de campanha do atual governo.
“A renúncia fiscal estimada é de cerca de R$ 25,8 bilhões em 2026. Como compensar isso? O governo decidiu tributar os lucros e dividendos de sócios e acionistas de empresas. Ocorre que a empresa já paga Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”, explica Holanda. Com a nova tributação, o potencial de arrecadação previsto é de R$ 34,1 bilhões no primeiro ano de vigência.
Em contrapartida, o texto prevê que parte da nova receita poderá ser usada, a partir de 2027, para reduzir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo criado pela reforma tributária.
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