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Notícia
Portabilidade de salário fica mais rápida; bancos terão novas regras de transparência
Senado aprova projeto que reduz prazo para transferência entre bancos e exige alertas sobre juros, crédito rotativo e aumento de limites
O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 4.871/2024, que agiliza a portabilidade do recebimento de salário entre bancos e reforça os alertas dados pelas instituições financeiras em caso de aumento de juros e limites. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial
O projeto determina que os bancos terão até dois dias úteis para efetivar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos solicitada pelo cliente. O processo deve ser digital, simples e acessível. A portabilidade só poderá ser recusada sob “justificativa clara e objetiva”.
Caberá ao Banco Central definir o prazo para a transferência de recursos de contas-salário.
“Já esclarecemos sua importância, principalmente no atual momento, em que o Senado e a Câmara estão debruçados na CPMI do Senado, que engloba empréstimos consignados. Essa matéria visa garantir ao detentor da conta autonomia para que ela possa ter mobilidade de acordo com o detentor da conta”, afirmou o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Débito automático em outras contas
O projeto estabelece também que clientes poderão pedir que parcelas de créditos contratados sejam debitadas em outras contas. Para isso, o cliente terá de autorizar expressamente o débito, com prazo estipulado.
Os débitos automáticos poderão ser cancelados, a pedido do cliente. Os bancos poderão cobrar encargos para as operações, que serão definidos pelo Banco Central.
Direito à informação
O texto também define regras para informação:
- contratos e canais digitais devem exibir de forma clara o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros;
- clientes devem receber alertas mensais sobre débitos em modalidades rotativas (cartão de crédito, cheque especial etc.);
- proibição de aumento automático de limite de crédito de cartão de crédito e cheque especial sem consentimento;
- devedores em atraso recorrente devem receber informação e assessoramento;
- comunicação obrigatória e com antecedência mínima de 30 dias em caso de aumento de juros;
- propagandas e ofertas de crédito devem usar linguagem clara e trazer alertas sobre riscos.
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