Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025
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Venda paga, imposto retido: novo modelo vai reduzir capital de giro das empresas
Com a Reforma Tributária, empresas se preparam para operar com menos capital de giro; Febraban estima que previsibilidade do fluxo de caixa pode cair até 15%
A Reforma Tributária prevê, a partir de 2027, a adoção do split payment, um sistema que altera a forma como as empresas recolhem impostos. Na prática, no momento em que uma venda é paga, o valor do tributo será automaticamente separado e enviado ao governo, antes mesmo de o dinheiro entrar no caixa da empresa.
Hoje, o processo é diferente: a empresa recebe o valor total da venda e só depois faz o pagamento dos impostos, o que dá maior flexibilidade para o capital de giro. Com o novo modelo, o montante referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituirão tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — já será retido no ato da operação.
O governo afirma que o modelo reduz a sonegação e aumenta a transparência. Para as empresas, o desafio será ajustar contratos, prazos de pagamento e gestão de estoques para preservar liquidez. A Febraban estima que a previsibilidade do fluxo de caixa possa cair até 15 % no primeiro ano.
“O split payment significa que as empresas deixam de receber integralmente o valor da venda e precisam se preparar para operar com caixa reduzido desde o início”, afirma Marcos Tadeu Jr., CEO da Invent Software. Ele alerta que setores com margens apertadas, como comércio e construção civil, devem sentir mais o impacto.
A implantação será gradual. Em 2026, empresas participarão de um projeto‑piloto com alíquotas simbólicas de IBS e CBS. Porém, a partir de 2027, as companhias poderão adotar o split payment em transações entre empresas (B2B) de forma facultativa, com expansão futura para vendas ao consumidor final.
A integração dos sistemas envolverá prestadores de serviços de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Banco Central, isso significa que a arrecadação vai depender de uma infraestrutura tecnológica integrada, segura e em tempo real.
Ainda há dúvidas sobre como serão feitos os estornos em caso de retenção indevida e sobre a responsabilidade pelo tributo em operações parceladas.
“O split payment aproxima o Brasil de práticas adotadas em países que utilizam o IVA e pode contribuir para um ambiente de negócios mais transparente. O sucesso, porém, dependerá da capacidade das empresas de se preparar para um modelo que antecipa a saída do dinheiro e exige mais disciplina financeira”, conclui Marcos Tadeu Jr.
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