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Bancos agora avisarão clientes antes de qualquer débito automático; entenda nova regra
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que obriga seus membros a informarem previamente os clientes antes de descontarem um valor em débito automático interbancário
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que obriga seus membros a informarem previamente os clientes antes de descontarem um valor em débito automático interbancário. A medida busca combater o crescente número de reclamações sobre descontos não autorizados.
Anteriormente, débitos automáticos feitos pelo banco de relacionamento do cliente já deveriam ser notificados, de acordo com a Normativa Sarb 27, de 2023, da Autorregulação Febraban. Por este motivo, a nova regra menciona apenas débitos feitos por bancos diferentes.
Segundo a Febraban, a nova regra ampliará a escolha do cliente de cancelar o débito automático. Entenda a seguir como vai funcionar o novo procedimento.
Como será o aviso dos bancos sobre débito automático
- A comunicação deverá ocorrer por notificação do aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação.
- O banco deverá enviar o aviso até cinco dias de antecedência da efetivação do débito.
- Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária, o valor a ser debitado e a forma de contato para obter esclarecimentos sobre o débito.
- O cliente poderá então avaliar se autorizou ou não o débito. Em caso de negativa, ele deverá então efetuar o cancelamento no banco que está cobrando.
Descontos não autorizados
De acordo com comunicado da Febraban, atualmente, muitos débitos automáticos “não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias”.
“A decisão segue a missão da Febraban e dos seus bancos associados de contribuir para um sistema financeiro saudável, ético, transparente e que garanta maior proteção ao consumidor no débito interbancário”, diz o órgão.
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