Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
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Governo prorroga prazo do drawback suspensão em meio ao tarifaço dos EUA
Prorrogação do drawback impede que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações
O governo prorrogou por um ano o prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
A medida consta na Portaria Secex Nº 430/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2) em edição extra.
O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.
Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.
A medida integra as iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo Governo do Brasil em 13 de agosto por meio da Medida Provisória nº 1.309, para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país.
“Esse era um pleito que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
Como a prorrogação vai funcionar
Com a portaria, as empresas que usam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante o período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados.
Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores devem encaminhar o pedido ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretária de Comércio Exterior (Secex), acompanhado dos documentos indicados na portaria.
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